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Calculadora de Rescisão de Contrato CLT

Calcule todas as verbas rescisórias do seu contrato CLT: saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS e multa. Suporta todos os motivos de desligamento.

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Consulte no app FGTS (Caixa)

Saldo de salário13º proporcionalFérias proporcionaisAviso prévio 39dFGTS + multa 40%Saque FGTS
Total líquido a receber
R$ 10.936,97
Tempo: 4.2 anosAviso prévio: 39 diasMulta FGTS: R$ 1.200,00

* Tabelas INSS e IRPF 2024. Cálculo simplificado — não considera adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras acumuladas ou múltiplos vínculos. Consulte um advogado trabalhista para casos complexos.

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Como usar calculadora de rescisão

  1. 1Informe as datas de admissão e demissão
  2. 2Selecione o motivo da rescisão
  3. 3Informe o salário bruto e o saldo do FGTS
  4. 4Indique se há férias vencidas pendentes
  5. 5Veja o total líquido e a memória de cálculo completa

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Benefícios desta ferramenta

  • Todos os motivos de rescisão previstos na CLT
  • Cálculo do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
  • INSS e IRPF 2024 descontados corretamente
  • Memória de cálculo detalhada por verbas
  • Mostra os direitos e o que não tem direito por motivo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão?
Na demissão sem justa causa, o empregador paga aviso prévio indenizado + multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, o empregado deve cumprir ou pagar o aviso, e não tem direito à multa do FGTS.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado acima do primeiro, com máximo de 90 dias.
O FGTS da multa de 40% é pago pelo empregador?
Sim. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é paga integralmente pelo empregador e não sofre desconto de INSS ou IRPF.

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